Professor: Rogério
AULA: QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2011
LEGISLAÇÃO PERTINENTE À
CONTABILIDADE PÚBLICA
Lei Complementar nº 101/2000 (IR PARA O DOCUMENTO)
> Lei nº 4.320/1964 (IR PARA O DOCUMENTO)
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SEGUNDA CHAMADA AIA DIA 03/11/11
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SEGUNDA CHAMADA AIA DIA 03/11/11
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AULA: QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2011
CONTABILIDADE PÚBLICA
EGULAMENTAÇÃO, responsabilidade de: (Órgãos Principais)
_Lei 4.320/64 - Há projeto para sua revogação, com objetivo de transfoma-la.
_Lei Complementar 101/2000 (LRF) - Recursos devem ser evidenciados, planejamento, demonstrativos, relatórios.
_Conselho Federal de Contabilidade - Por meio de normas e resoluções
(Transformar a CP próxima aos padrões internacionais.)
_Secretaria do Tesouro Público Nacional (STN) - Tem criado, emitido portarias que estão alterando alguns conceiros, padrões de contabildiade - Conteúdo disponíveis em manuais publicados na internet.
Patrimonio das entidades públias
Obs.: As portarias objetivam atualizar esses padrões.
Conceito: Existem conceitos trabalhados por diversos autores. Contudo, tem por ojeto de estudo do patriônio das entidades públicas.
Objetivos da contabilidade: Deve permitir registrar, acompanhar e controlar a execução do orçamento. (Art. 85). Conhecer o patrimônio. Permitir também determinados custos, geração de balanços e análise dos resultados.
CAMPO DE APLICAÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA
Os municípios são obrigados a seguir a contabilidade pública? Para cada uma das esferas de poder a contabildiade é a mesma?
_Há particularidades, porém, a sistemática de registo e controle segue os mesmos padões, a mesma metodologia para todos os Poderes (executivo, legislativo e judiciário), e todas as esferas (municipal, estadual e federal), inclusive a administração indireta (autarquias), Consórcios Públicos e Estatais.
ORÇAMENTO PÚBLICO
_É instrumento legal de planejamento e objetivo da Administração Pública.
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Diretor são também instrumentos legais de planejamento.
Em relação a Contabilidade Pública o Plano Diretor nao envolve questões de receita ou despesas, mas é importante porque este instrumento de planejamento será observado nos planos de governo. Obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Plano Plurianual (PPA): Possui vigência de quatro anos, com revisões periódicas. É elaborado no início do mantato, a ser vigorado no ano subsequênte, e encerrado no primeiro ano do próximo mandato.
O que é o PPA e seu conteúdo: É o planejamento de gastos, previsões, receitas para os próximos quatro anos. Em tese, o PPA irá expressar o programa de governo da Administração vitoriosa na eleição.
O que é preciso saber para se formalizar um Programa de Governo?
_São precisos Indicadores (atuais e futuros) > Ações (metas físicas e financeiras - esta última atrelada à fonte de recursos) >
Obs.: PPA deve ser avaliada pelo Legislativo quatro meses antes do término do exercício. (31 de agosto)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Vigência de um ano. Contém vários dispositivos que estabelecem metas de receitas e despesas. Vigora no ano subsequênte a sua apreciação.
Obs.: LDO dever ser avaliada pelo Legislativo até dia 15 de abril.
Obs2.: A LDO tem de ser compatível com o PPA e orientará a LOA.
Lei Orçamentária (LOA): Vigência de um ano, desmembrada em bimestres. Define as metas de receitas e fixa as despesas. São necessários estudos bimestrais acerca da execução do Orçamento, pois, em caso de inconformidade com a meta haverá corte de gastos para manter o equilíbrio acordado das contas públicas.
Obs.: A LOA tem der ser avaliada pelo Legislativo até 31 de agosto.
As receitas e despesas são previstas de maneira geral ou específicas?
_Específicas. Relacionadas de maneira organizada segundo sua natureza (Plano de Contas).
*Receita Orçamentária e **Receita Extra orçamentária.
*Receita Orçamentária: receita que pertence a entidade, a Administração Pública. (IPTU).
**Receita Extra orçamentária: recurso que transita pelos cofres públicos, mas não o pertece (Empréstimo de Servidores descontato em contra-cheque e repassado a terceiros).
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AULA: QUINTA-FEIRA, 25 de agosto de 2011
Material de aula disponibilizado pelo Professor no SOL.
RECEITA PÚBLICA
_Finalidade de custear
RECEITA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA
*Natureza
BALANÇO PATRIMINIAL
ATIVO: BENS E DIREITOS
PASSIVO: OBRIGAÇÕES
_ A Receita Corrente possui um código "1000.00.00". São as atividades operacionais continuadas(Salário).
Obs. Todo código iniciado pelo dígito "1" trata-se de Receita Corrente.Já os códigos iniciados por "2" simbolizam a Receita de Capital. (Categoria Econômica)
_ O segundo dígito, chamado de Origem ou Fonte da Receita.
EXEMPLOS: (Não será cobrada sua memorização, mas sim o seu entendimento).
1 - Receita Corrente
11 - Receita Tributária
111 - Impostos
12 - Receita de Contrinuição
13 - Patrimonial
16 - Receita de Serviços
17 - Transferências
------> 172 - Transferências intergovernamentais
_ A maior receita dos municípios brasileiros, são receitas de transferência(FPM, ICMS, IPI, Royalties)
_ Em 80% dos municípios brasileiros, a receita de impostos não representa 20%.
_ IR e IPI, recolhidos pela União, tem sua fração direcionada para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
AVALIAÇÃO PRIMEIRA
------> REMARCADA PARA 15/09
_ MLASP - PARTE I
Até página 52(disponível no site da STN)
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/Manual_Contabilidade_Aplicada_Setor_Publico.htm
#################################################################################Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). (IR PARA O DOCUMENTO)
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional; (IR PARA O DOCUMENTO)Resolução CFC 596/85 - NBC T 2.4 - Da retificação de lançamento; (IR PARA O DOCUMENTO)Resolução CFC 750/93 - Princípios Fundamentais de Contabilidade; (IR PARA O DOCUMENTO)Normas Brasileiras de Contabilidade:
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AULA: QUINTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2011
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS
_NATUREZA:
---> ORÇAMENTÁRIA: pertence à entidade;
---> EXTRAORÇAMENTÁRIA: não pertence à entidade;
_CATEGORIA ECONOMICA:
---> CORRENTE: tem seu código iniciado por (1)
---> CAPITAL: tem seu código iniciado por (2)
_AFETAÇÃO PATRIMONIAL:
---> EFETIVA: tem carater positivo no caixa(IPTU)
---> NÃO EFETIVA: tem carater nulo no caixa(EMPRÉSTIMO SERVIDOR)
_REGULARIDADE:
---> ORDINÁRIA: receita contínua, estável e periódica;
---> EXTRAORDINÁRIA: não tem regularidade, esporádica.
_COEXUTIVIDADE:
---> ORIGINÁRIA: prestação de serviço ou exploração de patrimônio como aluguel por exemplo.
---> DERIVADA: poder do estado de impor cobrança.
_PODER DE TRIBUTAR: de quem é a competência de tributar.
_DESTINAÇÃO:
---> LIVRE: destinação variável, mas podendo haver vinculações determinadas pela Lei.
---> VINCULADA: destinação específica da receita.
---> LIVRE: destinação variável, mas podendo haver vinculações determinadas pela Lei.
---> VINCULADA: destinação específica da receita.
IPTU 1112.02.01 – receita orçamentária – receita corrente
OBS.: parte do IPTU ten destinação vinculada (PASEP, EDUCAÇÃO, SAÚDE)
Obs2.: Fundações de Saúde são entidades públicas.
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AULA: QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2011
ORÇAMENTO
_ Despesas: investimentos são dispesas.
Organização das despesas: Programas de Governo, pois há definição de quanto, como e quando investir.
AFETAÇÃO PATRIMONIAL
> Despesa pública efetiva: geralmente se trata de despesa corrente, reduz o patrimônio.
> Despesa pública não efetiva: geralmente se trata de despesa de capital, não modifica o patrimônio.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA
>Institucional: Entidades:
ex.: Bhtrans, Secretarias etc.
>Funcional: áreas ou funções fixas de governo.
>Programática: programas de governo disciplinadas segundo a Despesa Funcional, é flexível.
>Econômica: Investimentos gerais.
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AULA: QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2011
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
FONTES DE RECURSOS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO
> Superávit Financeiro: Recursos poderão ser alocados no orçamento do ano seguinte.
> Excesso de arrecadação:
> Anulação de dotações:
> Operações de crédito: Empréstimos
> Readequação da previsão de gastos pelo legislativo
MODALIDADES DE EMPENHO
O empenho deve ser prévio a despesa.
> Empenho Ordinário: única etapa
> Empenho por Estimativa: Não é possível definir a despesa previamente (energia elétrica)
> Empenho Global: Parcelado
EXERCÍCIO EM SALA PARA BASE DA PRÓXIMA AVALIAÇÃO.
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AULA: 27 DE OUTUBRO DE 2011
REGIMES CONTÁBEIS
Regime contábil da receita e despesa
Regime de Competência: despesa contratada em um período, mas seu vencimento e pagamento somente será efetuado em outro período, após a liquidação, ou seja, quando o objeto comprado for entregue.
A despesa do exercício é a despesa empenhada. Em respeito a LRF, a despesa somente deve ser contraída segundo a capacidade e previsão de caixa ara seu pagamento. Os "restos a pagar" são despesas empenhadas e não pagas, arroladas para o próximo período. "restos a pagar processados" seriam aqueles não liquidados, ou seja, quando ainda não houver a entrega do bem adquirido.
Receita: Princípio da prudência; a receita somente existe quando o valor entra em caixa.
PLANO DE CONTAS
SISTEMAS DE CONTAS
Organizar as informações para posteriomente fazer o balanço orçamentário.
> Financeiro
> Patrimonial
> Orçamentário: controlar informações do orçamento, previsões.
> Compensação
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AULA: QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2011
ORÇAMENTO
_ Despesas: investimentos são dispesas.
Organização das despesas: Programas de Governo, pois há definição de quanto, como e quando investir.
AFETAÇÃO PATRIMONIAL
> Despesa pública efetiva: geralmente se trata de despesa corrente, reduz o patrimônio.
> Despesa pública não efetiva: geralmente se trata de despesa de capital, não modifica o patrimônio.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA
>Institucional: Entidades:
ex.: Bhtrans, Secretarias etc.
>Funcional: áreas ou funções fixas de governo.
>Programática: programas de governo disciplinadas segundo a Despesa Funcional, é flexível.
>Econômica: Investimentos gerais.
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AULA: QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2011
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
FONTES DE RECURSOS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO
> Superávit Financeiro: Recursos poderão ser alocados no orçamento do ano seguinte.
> Excesso de arrecadação:
> Anulação de dotações:
> Operações de crédito: Empréstimos
> Readequação da previsão de gastos pelo legislativo
MODALIDADES DE EMPENHO
O empenho deve ser prévio a despesa.
> Empenho Ordinário: única etapa
> Empenho por Estimativa: Não é possível definir a despesa previamente (energia elétrica)
> Empenho Global: Parcelado
EXERCÍCIO EM SALA PARA BASE DA PRÓXIMA AVALIAÇÃO.
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AULA: 27 DE OUTUBRO DE 2011
REGIMES CONTÁBEIS
Regime contábil da receita e despesa
Regime de Competência: despesa contratada em um período, mas seu vencimento e pagamento somente será efetuado em outro período, após a liquidação, ou seja, quando o objeto comprado for entregue.
A despesa do exercício é a despesa empenhada. Em respeito a LRF, a despesa somente deve ser contraída segundo a capacidade e previsão de caixa ara seu pagamento. Os "restos a pagar" são despesas empenhadas e não pagas, arroladas para o próximo período. "restos a pagar processados" seriam aqueles não liquidados, ou seja, quando ainda não houver a entrega do bem adquirido.
Receita: Princípio da prudência; a receita somente existe quando o valor entra em caixa.
PLANO DE CONTAS
SISTEMAS DE CONTAS
Organizar as informações para posteriomente fazer o balanço orçamentário.
> Financeiro
> Patrimonial
> Orçamentário: controlar informações do orçamento, previsões.
> Compensação