DIREITO ADMINISTRATIVO

DIREITO ADMINISTRATIVO                                                                                   Professor(a): Caroline Bastos Dantas - carolinebdantas@gmail.com

Disposição das Avaliações:
DAD (15pts) - 15/set
AIA (25pts) - 04/out
DAD (15pts) - 10/nov

AULA: TERÇA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2011

1. Direito Administrativo e Direito Público.


ADM. Púb. a) Subjetivo, formal e orgânico (QUEM realiza a função administrativa)
ADM. Púb. b) Objetivo, material e funcional (ATIVIDADE exercida como ADM. Púb.)

Comentário do Professor: "Empresas de coletivos urbanos são públicas, por exercerem função pública". Característica Objetiva. Professora exemplificou que, sofrendo uma lesão em coletivo, o usuário tem direito a idenização mesmo não havendo culpa ou dolo por parte do seu condutor. Diferente do transporte particular.

2. Regime Jurídico Adinistrativo.
Conjunto de regras jurídicas aplicadas à ADM. Púb.
Peculiaridades: há mais princípios que regras.

Obs.: Regras: há sansões se forem infringidas; Princípios: Não há sansões, contudo controla ou regula a aplicação da lei. (ex.: princípio da igualdade)

Ex. Geral: "Sansão a servidor com seu afastamento, deve ser proporcional à falta cometida (princípio da proporcionalidade)".

Direito Administrativo é competência de cada ente federado, em respeito ao federalismo, com excessão às normas gerais constitucionais.

Bibliografia:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
José dos Santos Carvalho Filho
Celso Antônio Bandeira de Mello

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AULA: QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2011


Na ADM Púb. somente se pode fazer o que a lei determina ou autoriza.


Estudo dos princípios: "LIMPE"
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência


Atos Normativos (Decretos por exemplo) tratam do "como agir para cumprir a lei".

PDF*: "Só a lei extingue ou cria direitos".
PDF*: A lei determina ou autoriza.


LEGALIDADE:




IMPESSOALIDADE:
É o desdobramento da isonomia ou igualdade.
Faceta Externa: ADM Púb. não pode discriminar de modo a prejudicar ou beneficiar alguém, contrariamente ao interesse público.

PDF*: "Ferir a Impessoalidade é ferir a finalidade pública".

Faceta Interna: Os atos da ADM Púb. reputam-se praticados pela administração, nunca devem ser apropriados por servidor ou autoridades.

ex.: obras públicas não são méritos do prefeito, mas sim do município.

Legalmente Logos de campanha não podem ser utilizadas durante o mandato, em nome da Impessoalidade.

Obs.: Uma Ação Judicial recairá sobre a Administração e não sobre o servidor. Ao servidor poderá recair Ação de Regresso se for de interesse da Administração Pública.


MORALIDADE:

Exige que o Administrador tenha conduta ética e que atenda às exigências médias de decoro. Relaciona-se com a boa fé objetiva.

Boa fé objetiva = "o que aparenta ser".

ex.: servidor traído não autoriza licença ao cidadão que tomara sua esposa.
ex.: nomeação de parentes.

Obs.: Independente da justificativa do infrator, "é o que aparenta ser"


PUBLICIDADE:

Atos da ADM Púb. são públicos, em regra.

Vedada publicidade que não tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.

ex.: todo cidadão tem direito ao acesso a processos.

Publicidade é diferente de Propaganda neste aspecto de estudo.
Propaganda é meio de convencimento. Publicidade é tornar público.

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AULA: TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2011

PRINCÍPIOS EXPRESSOS:

_Pelo principio da EFICIÊNCIA adm publica deve procurar alcançar os melhores resultados com o menor custo possível.

_A eficiência diz respeito à qualidade e à redução de custos. Esse princípio norteou as grandes reformas administrativas. Passa-se a delegar competências ao Estado que antes eram exclusivas da iniciativa privada.

PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS:

_Não estão na Constituição.
Lei de processos administrativos federal: 9784/99, art 2.

_Processo Administrativo é sempre quando se tem mais de um ato para alcançar um resultado.
ex.: Solicitação de alvará para funcionamento de um negócio. A Administração abre um processo administrativo até a expedição da autorização. (três atos, por isso é um processo)
ex.: Corte de um abono indevido: abertura de um processo administrativo.

Obs.: Processo Administrativo é um conjunto de atos concactenados (unidos), que visam todos a um resultado final, e se realiza na presença do contratidório e da ampla defesa. Lei que regula o agir da Administração.

Lei que regula a Administração específica de Minas Grais: 14.182/2002.
Obs.: "Professora disse que Belo Horizonte não possui essa regulamentação"

Quais princípios estão implícitos na Constituição mas estão nos processos administrativos

_Princípio da FINALIDADE: A Administração deve agir de modo a atender fins de intesse geral, ou seja, atender o interesse público ou zelar por este.

Obs.: O princípio da Impessoalidade pode também ser entendido como Princípio da Finalidade

_Princípio da MOTIVAÇÃO: Todo ato Administrativo deve ser motivado, isto é, deve vir acompanhado da explicação dos motivos que levaram a sua prática.

ex. Prefeitura decreta Estado de emergência para compra de colchões, de empresa de correligionário, sem licitação, legalmente, para atender uma motivação irreal: desabrigados pela chuva.

_Motivação é a explicação do motivo, ou seja, as considerações do ato documentado. Contudo, motivação é diferente de motivo, pois a motivação pode trazer um motivo falso. A importância da motivação é o seu controle sobre o Ato Admnistrativo.

_Tão importante é o princípio da MOTIVAÇÃO, que há a Teoria dos MOTIVOS DETERMINANTES: por essa teoria a veracidade dos motivos alegados condiciona a legalidade do Ato. Mesmo que o Ato não precise ser motivado, se o foi, está submetido a esta teoria.

Obs.: Nomeação e exoneração para cargo de comissão é o único Ato que não precisa ser motivado. Porém, se a nomeação ou exoneração para comissão for justificada, deverá respeitar a verdade. Toda vez que a motivação for falsa, o Ato é nulo.

_Princípio da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE: Todos os Atos Administrativos devem possuir um senso de adequação, isto é, atos aceitáveis. Tratam-se de princípios inseparáveis no Ato.
ex. Em princípio não é razoável um prefeito despender 1 bilhão em vôo fretado. (aceitável)
Razoabilidade: Motivos aceitáveis.
Proporcionalidade: Adequação entre os meios utilizados pela Administração e os fins que ela pretende alcançar. (meio menos oneroso, gravoso)
ex. Imóvel tombado para sua preservação é RAZOÁVEL, porém sua desapropriação não é PROPORCIONAL, pois é mais oneroso, gravado.

Obs.: Tombamento: limita a autoridade sobre o imóvel.

_Princípio da AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO: Direito de refutar (desdizer) as alegações a alguém imputadas (atribuídas), utilizando todos os meios e recursos admitidos no ordenamento jurídico.

Obs.: O contraditório e ampla defesa são obrigatórios sempre que o Ato da Administração lese ou ameace lesar direito ou interesse do administrado. Se não os houver, a decisão é nula.

ex. Anulação e desconto de abonos pagos indevidamente. Contudo, se não houver contraditório e ampla defesa o Ato será nulo.

ex. Necessário notificar empresa, que atrase repasse terceirizado, antes de puni-la, em respeito ao contraditório e ampla defesa, visto que irá gerar prejuízo ao contratado.

Vocabulário:
Precluir - Passa da ora, do prazo.

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AULA: QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2011

SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 5
_STF afirma que "ausência de advogado no processo admnistrativo disciplinar não fere o direito ao contraditório e ampla defesa". Contudo, é possível ser assistido por um advogado nesta ocasião.

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
_É vedada a interpretação retroativa de atos administrativos e normas (decretos, leis, resoluções) de uma forma geral. Deve-se buscar a estabilidade das relações sociais.
_Prazo de cinco anos para a Administração anular um benefício oferecido ao administrado.

Obs.: Prescrição e decadência: Perda do direito de exigir algo.

PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO
_Celso Antônio deixa claro que interesse público não é o somatório das vontades individuais, pois não coincide com o interesse ou ditadura da maioria. Enfim, resumidamente, interesse público é o interesse que cada um de nós possuí enquanto membros de uma determinada coletividade.

ex. Festa marcada para ocasiões já comprometidas. Há desejo de alguns na votação da escolha.
ex2. Imóvel de propriedade de Thiago, o qual tem extrema importância afetiva a seu proprietário. Da necessidade de ampliar a Antônio Carlos, este imóvel deverá ser desapropriado, para dar lugar a esta avenida. Assim, esta ação não atenderia ao interesse particular, mas atenderia ao interesse público, pois o Thiago admite que esta obra será de benefício à coletividade. (Conflito de Interesses)

_Dois grandes pilares do Direito Administrativo: Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado e a Indisponibilidade do Interesse Público.

_A Administração Pública está em situação de supremacia pois representa o Interesse Público.
ex.: a Administração Pública tem Imunidade Tributária, Isenção de custas judiciais, presunção de veracidade, alteração unilateral de contrato, não está sujeita a penhora.(obs.: a ADM Púb. paga suas dívidas judiciais por meio de Precatórios).

Obs.: O interesse público não é da Administração, assim sendo, ela não pode dispor livremente sobre o interesse público. Isto é, não pode transacionar, ou seja, abrir mão, vender, alienar, esquecer-se, omitir-se.

_Há distinção entre Interesse Público Primário e Interesse Público Secundário da Administração Pública: O primeiro é tudo o que foi discutido até o momento, já o segundo é o interesse que a Administração possui enquanto pessoa jurídica, ou seja, segundo interesses típicos das pessoas jurídicas.
ex. Não conceder aposentadoria em benefício aos cofres públicos.

Obs.: Fundações não exigem lucro, porém não podem trabalhar no vermelho.

Próxima Aula: Ler o Art. 2, Parágrafo único. da lei 9784/99.

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AULA: TERÇA´FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2011

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

1) INTRODUÇÃO
_Poder é um conjunto de prerrogativas, privilégios, onde a Administração esteja em uma situação de supremacia.
_Há um Dever/Poder por parte da Administração, uma vez que os poderes devem ser utilizados no limite de realização do interesse público.

2) LIMITES
_ Primeiro limite é a Lei. A Administração deve agir como a Lei determina.
_ O segundo é a realização do interesse público.
_ A terceira limitação é a observância do Pacto Federativo, pois cada ente federado possui uma atribuição, um conjunto de competências. (emissão de papel moeda, regime aero-portuário - Art. 21 da CF. Competências administrativas do Estado Membro (Residuais) - Art. 25 da CF. Competências administrativas dos Municípios - Art. 30, tudo o que for de interesse local, como exemplo o transpote coletivo.

Obs.: Tudo o que não for competência da União e dos Municípios é do Estado (Residual). Contudo, há duas competências inerentes aos Estado Membro: Constituição de Região Metropolitana e serviço e distribuição de gás canalizado.
ex. Cemitério é competência do Município, assim como o abastecimento de água.
Obs.: COPASA é empresa mista.

_ Cada ente federado exerce o poder nas suas competências,

3) CONTROLE
_ Sendo um Poder, este está sujeito ao controle.
|-------> INTERNO
_ É o controle exercido pela própria Administração (Controle Preventivo - pareceres da procuradoria, auditorias), e Controle Repressivo - anulação, revogação ou convalidar o ato).
Obs.: CONVALIDAR: tornar válido, caso haja necessidade de sua reformulação. O Ato será nula, quando não há como corrigí-lo, ou Revogado quando não atende ao interesse público.

|-------> EXTERNO
_ Exercido basicamente por três órgãos: JUDICIÁRIO(crime de responsabilidade, mandados de segurança, habeas datas, habeas corpus), TRIBUNAL DE CONTAS(órgão auxiliar do Legislativo, que também emite pareceres prévios - Art. 70 da CF.) e LEGISLATIVO (epeachement).

4) RESPONSABILIZAÇÃO DOS ABUSOS
_ Duas principais formas de responsabilização de quem ultrapassa os limites:
4.1) LEI 4898/64 - abuso de autoridade, o contraponto do desacato.
4.2) LEI 8429/92 - improbidade administrativa, a qual prevê sanções cíveis e administravitas. A primeira trata-se de perda de bens, ressarcimento do herario. A segunda seria perda de cargo, suspensão de direitos políticos.
_ Há duas hipóteses de improbidade: Servidor que pratica ato visando enriquecimento ilícito. Atos que provocam prejuízo ao erário (Cofres Públicos) e aquelas que atentam contra os princípios da administração.

Obs. Artigos a serem lidos: Art. 9, 10, 11 e 12. (primeira, segunda, terceira hipóteses e penas respectivamente).

5) ESPÉCIES DE PODERES
_ Alguns manuais trarão dois poderes não listados, entendidos como deveres pela professora: Poder Vinculado e Poder Discricionário. Onde o primeiro

5.1) HIERÁRQUICO
_ Prerrogativa que a Adminstração Pública possui de dividir internamente suas competências e escalonar seus órgãos para alcançar o interesse público. (dever de obediência do servidor e poder de mando do superior hierárquico e possibilidade de avocar competências - Lei 9784/99).
_ No tocante a vocação, deve ser utilizada com pacimônia, de baixo para cima.
ex. vocação para o mal: avocar processo em benefício próprio.
ex2. vocação para o bem: avocar competência do secretário para o interesse público.
_ Poder de delegar, ou seja, transferir competência de cima para baixo para cima ou horizontalmente.

PRÓXIMA AULA!
Ler em casa Lei 9784, do Art. 11 ao 15.

5.2) DISCIPLINAR
_ É a prerrogativa que a Administração Pública possui de apurar infrações e aplicar sanções ao seus servidores, bem como àqueles que com ela possuam vínculo jurídico.
_ É uma decorrência do poder hierárquico. (O superior hierárquico tem o dever de fiscalizar seus subordinados, ou vinculados com a administração, e aplicar sanções, se for o caso de ilegalidade. Configurará prevaricação em caso de conivência com a infração).

5.3) NORMATIVO/ REGULAMENTAR
_ Prerrogativa que a Administração Pública possui de editar atos genéricos e abstratos(normativos), com objetivo de promover a fiel execução da Lei, ou seja, aqueles que não foram feitos pela Casa Legislativas ex. resoluções portarias, decretos, ordens de serviço, instruções normativas.
_ Há uma hierarquia entre eles pois são editados por órgãos diferentes. Os ministros criam portarias, os órgãos colegiados fazem resoluções(ANVISA), Receita Federal faz instruções normativas.
_O legislador deixa a Administração Pública a tarefa de como a Lei deve ser aplicada.

Obs.: Estes atos regulamentares não podem inovar o ordenamento jurídico, ou seja, não criam e não extigem direitos e deveres. Enfim, existem para dizer como a Lei deve ser implementada.

FALAR SOBRE REGULAMENTO AUTÔNOMO E FINALIZAR A MATÉRIA...

Vocabulário: AVOCAR: chamar para si.

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AULA: QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2011

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO (CONTINUAÇÃO)
REGULAMENTO AUTÔNOMO:
_ É aquele que não disciplina a aplicação de Lei. Ele deriva diretamente da Constituição. No Brasil o Regulamento autônomo não era aceito porque feriria o Princípio da Legalidade.

Existem Regulamentos Autônomos no Brasil?
_ No Art. 84, inciso 6 da CF. (Emenda Constitucional 32) - "Que o presidente da república, chefe do executivo, pode dispor mediante decreto sobre, a administração e organização da Administração Pública, sem que haja necessidade de Lei." A limitação existe quando acarrete aumento de despesas e/ou extinguir ou criar ministérios por decreto.

5.4) DE POLÍCIA
_ Art. 78 do Código Tributário Nacional. Prerrogativa que a Administração possui de limitar e restringir direitos e liberdades em nome do Interesse da Coletividade.
ex.: O direito de ir e vir não é absoluto, já que para sair do país é necessário um passaporte, expedido pela Polícia Federa.

ASPECTOS GERAIS

Obs.: O poder "de polícia" seria preventivo e o poder "da polícia" repressivo, contudo, não seria necessariamente uma verdade absoluta, já que esses "adjetivos" poderiam se inverter em certas ocasiões.

_Em fim, o poder "de polícia" tem função de corrigir Infrações Administrativas, e o poder "da polícia" para infrações criminais.
ex.: o poder "de polícia" é visto na liberação do passaporte. Já o poder "da polícia" seria visto em caso de falsificação de passaporte, contudo, exercido pelas corporações policiais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
_ Art. 145 da CF. Compete aos entes federados os seguintes tributos: Impostos, taxas e melhorias. O Poder Público pode cobrar taxa pelo exercício do poder "de polícia".

Obs.: Toda licença, alvará, chancela ou acordo junto à Administração Pública é fruto do poder "de polícia".

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AULA: TERÇA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2011

CARACTERÍSTICAS/ ATRIBUTOS

IMPERATIVIDADE: Os atos de poder de polícia se colocam de maneira unilateral, independentemente
da aquiescência do destinatário.

EXIGIBILIDADE(1)/ COEXIGIBILIDADE(2)

_(1): Prerrogativa da administração se valer do uso da força.
ex.: arrombar um portão de imóvel desabitado para capina.
_(2): Prerrogativa de se valer de mecanismos indiretos para implementar sua vontade.
ex.: multa (não é um fim desejado pela administração)


EXECUTORIEDADE ou AUTO-EXECUTORIEDADE

_Possibilidade de a Administração implementar sua vontade de ofício.
ex.: fechar as portas de um estabelecimento com irregularidades.

Obs.: Todo ato de poder de polícia é imperativo, inclusive os benéficos como alvarás de funcionamento, por ser este uma ação unilateral, por parte da Administração.

COBRANÇA DE TAXA

_ Ato de poder de polícia pode ser taxado. Desde que o poder de polícia tenha efetivamente ocorrido.

ATOS ADMINISTRATIVOS

_ É a declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes sob regime jurídico de Direito Público, praticado em nível inferior ao da Lei, e sujeito à tutela do Poder Judiciário.
_ Ato Administrativo é uma declaração, ou seja, deve ter uma conduta positiva. Uma omissão da Administração é é um Ato Administrativo. Pressupõe um agir.
_O exercício destas funções partem do Estado ou outorgada a delegatário de função pública.
_ Regime jurídico Direito Público ou Administrativo: é uma série de poderes e limitações.
_Nível inferior ao da lei: não cria ou extingue qualquer direito ou dever.
_Os Atos Adminsitrativos apenas materializam o direito ou dever que foi criado por Lei.
ex.: ato administrativo concede a aposentadoria, porém esse direito já existia a partir da Lei.
_Tutela do judiciário: Todo Ato da Administração está sujeito a análise do Judiciário.
ex.: acionar o Judiciário em caso do não atendimento do Ato Administrativo.

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

_Nem todos os atos da Administração são Atos Administrativos. Os Atos Normativos do poder regulamentar por exemplo, não são Atos Administrativos, pois não tratam de ato material.
ex.: a impressão da certidão de dados pessoais não é um Ato Administrativo, mas a inserção do conteúdo é um Ato Administrativo.
ex. atos de mera execução ou ato material: (varredura de rua, cascalhar, coleta seletiva)

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
_ Possuem algumas características, ou seja, alguns atributos.
* Presunção de Veracidade: os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros. Há inversão do ônus da prova. Pois cabe ao  administrado comprovar sua inocência.
* Presunção de Legitimidade: os atos praticados pela Administração presumem-se Lícitos, ou seja, de acordo com o ordenamento jurídico.
* VER DE POLÍCIA, pois estes são Atos Administrativos.

VOCABULÁRIO:
Aquiescência = Concordância.
De oficio = Sem ter que recorrer ao judiciário.

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AULA: QUINTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO 2011

ATOS ADMINISTRATIVOS

3.ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (CELSO ANTÔNIO DIZ “REQUISITOS”)

_O Ato Administrativo é uma espécie do gênero Ato Jurídico. (praticado por um sujeito capaz(maioridade), capacidade e aptidão (mentais), objeto lícito (de acordo com a lei)

3.1 SUJEITO ou competência (capaz – quem)
_É quem pratica o Ato. Aquele que possui poder ou competência para praticar o Ato.
_Competência: atribuição, encargo, dever, poder, tarefa criada por Lei e atribuídos a um órgão, entidade, cargo, emprego ou função públicos.
_O servidor público ocupa cargo, emprego ou função pública. (o menor conjunto de competências, criadas por Lei).
Obs.: Há duas hipótese de competência exercida por pessoa diferente:
_Delegação e Avocação de competência, salvo Ato Normativo, Decisão em Recurso Administrativo ou Competência Exclusiva.
_Teoria do Funcionário de Fato: Aquele que não está regularmente investido no cargo.
_Sujeito Incompetente: vício de sujeito admite convalidação (validar ato com defeito, refazendo-o por sujeito competente).
_Sujeito Suspeito (suspeição): amizade íntima ou inimizade notória com o destinatário do Ato.
_Sujeito Impedido (impedimento): interesse direto no Ato.

3.2 OBJETO (lícito – o que) – essência do Ato.
3.3 FORMA (prescrita ou não defesa = não proibida por Lei – como)
3.4 MOTIVO (por que)
3.5 FINALIDADE (para que) –

Obs.: Administração não tem autonomia de vontade.
Obs.: O Direito define o que “deveria ser” e não o que ”é”.
Anatomia do Ato Administração: analogia de Maria Sylvia.

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AULA: QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2011

TRABALHO AVALIATIVO EXECUTADO EM SALA DE AULA (VALOR 1 PONTO)

ATENÇÃO:  ESTE TRABALHO SERÁ UM MODELO DA PROVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO. AQUELES QUE NÃO O TEM, FAVOR PROVIDENCIAR.
Revogação e Anulação tem poder de extinguir Atos Administrativos.

Revogação extingue atos lícitos(por razões de conveniência e oportunidade, chamados de mérito) - Atos Discricionários. - Não retroage (ex nunc).
ex.: É conveniente praticar a feira hippie na Afonso Pena. (não é mais conveniente, assim revoga-se). Feita somente pela Administração Pública, em consequência da separação de poderes.

Anulação extingue atos ilícitos(por vício de legalidade) - Ato Vinculado e Discricionários (observância da Lei). - Retroage (ex tunc).  Feita pela Administração Pública e pelo Judiciário.

Auto-Tutela: rever seus próprios atos de ofício. Encontra respaldo nas súmulas 346 e 472 do STF.

Gabarito do Exercício aplicado em sala que será base para a Prova.
a) pode revogar e deve anular
b) RESPOTA CORRETA
c)
d) os atos discricionários não dão total  liberdade
e) o parecer não vincula

2) A
3) D
4) ANULADA
5) D
6) A
7) E
8) C - Poder disciplinar, por ser conduta regulada para específico e não genérico.

A) Legalidade e impessoalidade
B) Concessão da licença para edificar. Sujeito: Diretor; Objeto: concessão da licença; Forma: implícita (escrita por exemplo: alvará);  Motivo: conformidade com a Lei de Zoneamento (o porquê da licença); Finalidade: Permitir a construção.
C)

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PRÓXIMA AULA: 29/09 -
EXERCÍCIO AVALIATIVO (3PTS) -
Entrar no Site do Tribunal de Justiça de MG ou Tribunal de Contas de MG, consultar jurisprudência, acórdãos, assunto. Identificar cinco acórdãos distintos relativos a: impessoalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação. Relacionado à administração pública e município.

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AULA: QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2011

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Criação: Por Lei
Poder de Polícia: Podem ter
Vínculo do Servidor: Regras estabelecidas em um estatuto, variando segundo o ente federado.

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Criação:
Poder de Polícia: Não tem. (BHTrans)
Vínculo do Servidor: Regidos pela CLT (Celitistas)

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AULA: QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2011

Juarez de Freitas: Controle dos Atos Administrativos

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AULA: TERÇA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2011

TERCEIRO SETOR

> O Estado tem de ser parceiro das ONGs.

>Primeiro Modelo de Entidade: (Sistema S - SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, SENAR)

> A união de sindicatos de interesse comum do estado formam uma Federação. O Sistema S é um braço dos sindicatos patronais. O recurso que custeio o serviço social do Sistema S é público, pois trata-se de tributos recolhidos mas que não entram no caixa do governo. Contudo, não são obrigados a seguirem as regras rígidas da administração direta ou indireta, pois são entidades privadas.

> Qualifica trabalhadores, por meio de cursos, segundo sua especialidade. Podem ser totalmente gratuitos ou cobrados para cobrir as despesas com a atividade, sem promover lucro, ou seja, não permitido dividir o lucro entre seus administradores.
> Apoio social aos empregados, eventos e espaços de lazer oferecido a seus funcionáios.

>Características: Pessoa Jurídica de Direito Privado; Instituídos por lei; Objetivos específicos; sem fim lucrativo; mantidos por contribuições para-fiscais e recursos próprios; patrimônio e administração próprios.

>Conceito: Entidades para-estatais de colaboração com o poder público.

ENTIDADES DE APOIO

> Conceito: PJdeDP sem fins lucrativos, instituídas por servidores para prestação de serviços, não exclusivos de estado, e que mantem vínculo com a administração por meio de convênio.

> Cooperativa, Associação, de objeto social semelhando ao da entidade pela qual são servidores (FUNDEP).

>Há legislação específica para as Entidades de Apoio, nos dias atuais. Há processos licitatórios, contudo não sob a lei 8666.

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS - Lei 9637/98

> Conceito: PJdeDP que mantém vínculo com o poder público por meio do Contrato de Gestão.

> Caracterizada como toda entidade para-estatal.

> Saúde, cultura, pesquisa científica e meio ambiente: são áreas entregues a ONGs que possuem metas e recebem recursos financeiros, podendo receber ainda servidores, equipamentos, imóveis e móveis do Estado.

> Devem alterar seu estatuto e da sua Direção se fazem quatro elementos: Membros originais da OS, poder público, outras ONGs e Notórios (famosos).

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AULA: QUINTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2011

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

Conceito: ONGs que atuam em uma das atividades previstas no artigo terceiro da lei 9790/99, sem fins lucrativos, com vínculo estabelecido por termo de parceria. Os dirigentes podem ser remunerados.

A OSCIP se qualifica para assumir esse título, desde que preenchido requisitos legais, segundo o âmbito da esfera (municipal, estadual ou federal) a que se refere. A concessão do título é Ato Vinculado no âmbito estatual, ou seja, cumpridos tais requisitos torna-se o requisido.

>  Exceção: Igrejas, sindicatos, são entidades previstas no artigo segundo que não podem pleitear OSCIP, porém podem ser OS.
> Assistência Social, Associação de moradores, Educação de forma gratuita, preservação do meio ambiente entre outras do artigo terceiro.
> Ministério da Justiça concede o título.

Termo de Parceria: Instrumento jurídico que estabelece o poder público como fixador de metas e indicadores de desempenho às OSCIPs em troca de disponibilização de recursos. Tem característica de Convênio (porém com anexo de plano de trabalho mais rígido) e não de contrato como nas OS, ou seja, o Estado age de forma conjunta e não terceirizada.

Exemplos de OSCIPs: Filarmônica de Minas Gerais, Rede Minas.

Obs. Final: Não é necessario licitar por não se tratar de contrato, porém para não ferir os princípios constitucionais torna-se prudente o processo de concurso.

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TRABALHO VALENDO 5PTS EM DUPLA DIA 17/11
APRESENTAR O ESTATUTO DE UMA OSCIP INEXISTENTE.

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